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julho 31, 2006
Deixem-nas brincar

"A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito."
"A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro."
"A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes".
Da Declaração dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia das Nações Unidas em 1959.
Publicado por Isabel Faria às julho 31, 2006 10:40 AM
Comentários
Para além dessa Declaração, existe mais recentemente Convenção sobre os Direitos da Criança que é mesmo uma Lei e que todos os países do Mundo, com excepção de dois, assinaram e estão obrigados a cumprir.
O link é este:
Está cá tudo!
Publicado por: Emiéle às julho 31, 2006 01:04 PM
Publicado por: Emiéle às julho 31, 2006 01:05 PM
O link não entrou á primeira porque me informaram que era spam. À segunda, e sozinho, sempre foi. E já agora quando digo que é mais recente, é porque é de 20 de Novembro de 1989.
Publicado por: Emiéle às julho 31, 2006 01:07 PM